sábado, 14 de agosto de 2021

PRELÚDIO DE UM CONTRATO BDSM

Resolvi trazer para a primeira página este acordo de servir para com meu mestre - feito há algum tempo atrás




CONTRATO DE SERVIDÃO D/s

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
Mesmo sabedores que um contrato SM não tem valor legal e que serve apenas para deixar registrado as vontades e limites de cada um, o exercício consentido das relações SM não constituem crime previsto em lei. A escravidão de uma serva é a joia mais sublime e perfeita que ela pode oferecer ao seu Mestre e SR. O domínio de um dom é a forma mais perfeita de se receber uma serva; por isso que nesta data, pelo presente Contrato D/s fica firmado de comum acordo e de livre e espontânea vontade entre as partes, o pacto entre Dom Marka e serva yllenah, brasileiros, maiores de idade, conscientes de seus atos e gozam de saúde mental e física para as atividades sugeridas e estão adeptos por espontânea vontade. Assim declaram.

II - TERMOS:
1. Esta serva se compromete em confiar no seu SR, fazendo sempre as suas vontades e que passam a ser também as da submissa; O SR se compromete a sempre pensar no bem-estar físico, psicológico e social da submissa.

2. Esta serva honrará sempre o Nome, a Marca e a Pessoa do SR, a que tem o orgulho e privilégio de pertencer.

3. Esta serva não contestará ou desafiará as ordens do seu SR, obedecendo-as prontamente; no entanto, seu SR declarará que sempre a ouvirá e saberá de modo ser compreensivo analisar suas súplicas e ponderar sobre suas razões.

4. Esta serva ratifica através deste contrato, a posse de seu corpo ao seu Mestre e SR como proprietário, que poderá dispor como lhe desejar, sem restrição, dentro das limitações impostas pela palavra de segurança (SSC), e desde que sua integridade física seja sempre respeitada, comprometendo-se a ser sempre atenciosa e respeitosa com o SR de si.

5. Esta serva buscará sempre habilidades voltadas para aquilo que proporcionará maior prazer e satisfação ao seu SR, obedecendo suas ordens, quer na sua presença, quer na sua ausência.

6. Esta serva estará à sempre disposição do Seu SR qualquer dia, em qualquer hora e em qualquer lugar em que por Ele for convocada; será para seu Dono e SR, Escrava, Serva, Prazer, Servidão, Felicidade, Devoção e Entrega.

7. Esta serva prontamente obedecerá às ordens de Seu
SR naquilo que por ele for proibido, sem questionamentos.

8. Esta serva declara que tudo o que for falado, orientado por Seu SR será ricamente aproveitado para ratificar sua própria condição de serva submissa e propriedade do mesmo.

9. O mau comportamento desta serva poderá ser castigado, punido ou corrigido, para divertimento ou não, visando o aprimoramento da sua própria servidão. Cada castigo será recebido como uma dádiva que representa a certeza de que o caminho escolhido é o melhor para esta serva e para o Seu Dono e SR, que  se compromete a não confundir castigo com espancamento.

10. Esta serva se compromete na presença de outros praticantes de BDSM se comportar com o devido respeito ao seu Senhor. O seu SR se compromete a respeitar sua vida social e profissional; no entanto esta serva concede ao Seu SR irrestrito acesso à sua vida, em todos os âmbitos.

11. Esta serva se compromete a sempre que dirigir a palavra a Seu SR deverá chamá-lo respeitosamente de SR, Mestre ou a forma que ele designar, aceitando, sem questionar a forma como ele a chame, quer sozinhos, quer em presença de outras pessoas do meio BDSM.

12.  A pontualidade deve ser imprescindivelmente respeitada por parte desta serva, tendo como castigo para cada atraso a pena que Ele desejar.

13. Esta serva entende e declara que é de seu conhecimento que não espera recompensa pelo seu bom comportamento, sendo este apenas uma obrigação nessa sua condição de serva.

14. Quando esta serva entender que alguma decisão de seu Dono e
SR  aparentemente foi injusta, deverá levar isto ao conhecimento do Seu SR,  cabendo ao mesmo o julgamento final.

15. Esta serva procurará cuidar de si mesma, sua saúde, seu corpo, que agora pertence ao Seu SR e Dono, deixando-o sempre limpo, saudável, sem mau odores, especialmente junto a Ele.

16. No encontro, a serva estará sempre cuidadosamente depilada em suas partes intimas, nunca podendo permitir o crescimento de seus pelos pubianos anais e axilas, salvo Seu
SR determine ao contrário.

17.  Esta serva declara que sempre receberá Seu SR, prostrada no chão, de quatro, totalmente nua e pernas abertas, ou como Ele designar, seja em que hora for; pois é cônscia de que existe para proporcionar prazer ou distração ao Seu SR, sendo-lhe fiel e exclusiva.

18. Esta serva se submete a aceitação de amarramentos, atamentos, chicotadas, posições incômodas, algemas, pregadores, suspensões, vendas, palmadas, cintadas, dildos,  prendedores, entre outros, agradecendo sempre a oportunidade de poder servir ao Seu SR.

19. Quando lhe for permitido falar com Seu SR, esta serva Sempre agradecerá por tudo que ele fizer ou lhe oferecer, em detrimento de suas próprias decisões.

20. Esta serva declara que será paciente, amorosa, respeitosa, alegre mas sem humor sarcástico, sem displicência para com Seu SR

21. A Safeword ou palavra de segurança será __ (já foi escolhida) que significará que esta submissa naquele momento chegou ao seu limite, que ainda precisa ser trabalhada um pouco mais naquele item.

22. Quanto a outra/s serva/s, não cabe a esta serva questionamentos em relação aos desejos de Seu SR; se tiver algum contato manterá a devida cordialidade e obediência às suas ordens.

23. Esta serva alegremente declara que, a partir deste momento passa a ser de inteira e exclusiva propriedade de Seu
SR DOM MARKA para ser usada conforme seus desejos, quer compartilhada ou não. Por que sua escolha e seu destino  BDSM já estão traçados para seguí-Lo pelos caminhos que O mesmo escolher.

24. Esta serva restringirá seus relacionamentos sexuais somente dentro dos prazeres de Bondage e Disciplina, Dominação e Submissão, Sadismo e Masoquismo (BDSM), com Seu SR e Dono, mesmo que permitido relacionamentos com parceiro/s baunilhas.

25. Tanto Dominador quanto submissa devem evitar na medida do possível: mentir, escondendo algo de si. Manter relações sexuais com outros pares sem conhecimento um do outro, salvo relacionamentos ditos 'baunilhas'.

26. Esta submissa está consciente dessa sua condição de serva, a qual aceita com resignação, onde os desejos de Seu Mestre e SR DOM MARKA serão a si imperiosos. A vontade de Seu SR precederá qualquer vontade sua. Esta serva declara que está disposta a servir ao seu Mestre e SR de acordo com o que está estabelecido neste contrato, por tempo que a Ele convier.

27. A partir desta data, no meio BDSM, esta serva usará o nome de “serva ylena”. Sempre em letra minúscula, e do seu SR em letras Maiúsculas, como simbologia de quem obedece e de quem manda.

III - RESTRIÇÕES:
As práticas abaixo relacionadas são aquelas em que esta serva ainda tem alguma restrição até que conheça e seja ensinada à prática. Entre elas: estimulação elétrica, marcas grandes e permanentes (com tatuagens gigantes e aberradoras, piercings em locais que constrangem socialmente ou queimaduras de 3º graus), scat, murros/socos, afogamentos, grampos digitais, agulhas (needly play – talvez, se for longe de veias), velas (somente se forem frias), infantilismo (por achar uma prática ridícula e dispensável, pois não combina com a maturidade que se deseja alcançar no D/s), mumificação, asfixia hard, práticas com animais (nunca) ou grupais. Quaisquer práticas que possam incorrer em risco de deixar deficiência ou causar morte.

==>Algumas dessas práticas poderão ser realizadas, desde que haja amplo domínio e conhecimento por parte do Dominador, do SR e Mestre e esta serva seja ensinada nas mesmas.

IV – DISPOSIÇÕES FINAIS:
Este contrato é feito por tempo indeterminado podendo ser revogado unilateralmente por ambas as partes, a partir do momento que uma das partes não esteja satisfeita com o relacionamento aqui descrito.

A infringência de algum dos itens deste contrato por parte desta serva, poderá acarretar em punição, a critério do Dono e SR, que legislará, julgará e sentenciará qual castigo deverá  ser aplicado, bem como  onde, quando e como.

Este Contrato poderá ser reformulado a desejo das partes. Os casos omissos poderão ser acordados e inseridos posteriormente.

Ciente das regras que regem o BDSM, declaramos por nossa livre e espontânea vontade que este contrato tem validade em qualquer parte deste planeta, uma vez que declaramos que tivemos tempo suficiente para termos ciência de todas suas cláusulas e determinações e que concordamos com os termos descritos.
 O seguinte contrato é verdadeiro e dou fé.
 
Em Brasil-BR, aos __dias do mês de _____  do ano de 2017.
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DOM MARKA
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serva ylena

Para que as provas do consentimento de ambos sejam mais concretas, o contrato requer também a assinatura de duas testemunhas, preferencialmente do meio D/s (optativa).

Testemunhas:
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