Resolvi trazer para a primeira página este acordo de servir para com meu mestre - feito há algum tempo atrás
CONTRATO DE SERVIDÃO D/s
I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
Mesmo sabedores que um contrato SM
não tem valor legal e que serve apenas para deixar registrado as vontades e
limites de cada um, o exercício consentido das relações SM não constituem crime
previsto em lei. A escravidão de uma serva é a joia mais sublime e perfeita que
ela pode oferecer ao seu Mestre e SR. O domínio de um dom é a forma mais
perfeita de se receber uma serva; por isso que nesta data, pelo presente
Contrato D/s fica firmado de comum acordo e de livre e espontânea vontade entre
as partes, o pacto entre Dom Marka e serva yllenah,
brasileiros, maiores de idade, conscientes de seus atos e gozam de saúde mental
e física para as atividades sugeridas e estão adeptos por espontânea vontade. Assim declaram.
II - TERMOS:
1. Esta serva se compromete em
confiar no seu SR, fazendo sempre as suas vontades e que passam a ser
também as da submissa; O SR se compromete a sempre pensar no bem-estar
físico, psicológico e social da submissa.
2. Esta serva honrará sempre o
Nome, a Marca e a Pessoa do SR, a que tem o orgulho e privilégio de
pertencer.
3. Esta serva não contestará ou
desafiará as ordens do seu SR, obedecendo-as prontamente; no entanto, seu SR declarará que sempre a ouvirá e saberá de modo ser compreensivo analisar
suas súplicas e ponderar sobre suas razões.
4. Esta serva ratifica através
deste contrato, a posse de seu corpo ao seu Mestre e SR como proprietário,
que poderá dispor como lhe desejar, sem restrição, dentro das limitações
impostas pela palavra de segurança (SSC), e desde que sua integridade física
seja sempre respeitada, comprometendo-se a ser sempre atenciosa e respeitosa com
o SR de si.
5. Esta serva buscará sempre
habilidades voltadas para aquilo que proporcionará maior prazer e satisfação ao
seu SR, obedecendo suas ordens, quer na sua presença, quer na sua ausência.
6. Esta serva estará à sempre disposição
do Seu SR qualquer dia, em qualquer hora e em qualquer lugar em que por Ele
for convocada; será para seu Dono e SR, Escrava, Serva, Prazer, Servidão,
Felicidade, Devoção e Entrega.
7. Esta serva prontamente obedecerá às ordens de Seu SR naquilo que por ele
for proibido, sem questionamentos.
8. Esta serva declara que tudo o
que for falado, orientado por Seu SR será ricamente aproveitado para ratificar sua
própria condição de serva submissa e propriedade do mesmo.
9. O mau comportamento desta
serva poderá ser castigado, punido ou corrigido, para divertimento ou não,
visando o aprimoramento da sua própria servidão. Cada castigo será recebido
como uma dádiva que representa a certeza de que o caminho escolhido é o melhor
para esta serva e para o Seu Dono e SR, que se compromete a não
confundir castigo com espancamento.
10. Esta serva se compromete na
presença de outros praticantes de BDSM se comportar com o devido respeito ao
seu Senhor. O seu SR se compromete a respeitar sua vida social e profissional;
no entanto esta serva concede ao Seu SR irrestrito acesso à sua vida, em
todos os âmbitos.
11. Esta serva se compromete a
sempre que dirigir a palavra a Seu SR deverá chamá-lo respeitosamente de SR, Mestre ou a forma que ele designar, aceitando, sem questionar a forma
como ele a chame, quer sozinhos, quer em presença de outras pessoas do meio
BDSM.
12. A pontualidade deve ser imprescindivelmente respeitada por parte
desta serva, tendo como castigo para cada atraso a pena que Ele desejar.
13. Esta serva entende e declara
que é de seu conhecimento que não espera recompensa pelo seu bom comportamento,
sendo este apenas uma obrigação nessa sua condição de serva.
14. Quando esta serva entender que alguma decisão de seu Dono e SR aparentemente
foi injusta, deverá levar isto ao conhecimento do Seu SR, cabendo ao
mesmo o julgamento final.
15. Esta serva procurará cuidar
de si mesma, sua saúde, seu corpo, que agora pertence ao Seu SR e Dono,
deixando-o sempre limpo, saudável, sem mau odores, especialmente junto a Ele.
16. No encontro, a serva estará sempre cuidadosamente depilada em suas partes
intimas, nunca podendo permitir o crescimento de seus pelos pubianos anais e
axilas, salvo Seu SR determine ao contrário.
17. Esta serva declara que
sempre receberá Seu SR, prostrada no chão, de quatro, totalmente nua e
pernas abertas, ou como Ele designar, seja em que hora for; pois é cônscia de que existe para
proporcionar prazer ou distração ao Seu SR, sendo-lhe fiel e exclusiva.
18. Esta serva se submete a
aceitação de amarramentos, atamentos, chicotadas, posições incômodas, algemas,
pregadores, suspensões, vendas, palmadas, cintadas, dildos, prendedores,
entre outros, agradecendo sempre a oportunidade de poder servir ao Seu SR.
19. Quando lhe for permitido
falar com Seu SR, esta serva Sempre agradecerá por tudo que ele fizer ou
lhe oferecer, em detrimento de suas próprias decisões.
20. Esta serva declara que será
paciente, amorosa, respeitosa, alegre mas sem humor sarcástico, sem
displicência para com Seu SR
21. A Safeword ou palavra de segurança será __ (já foi escolhida)
que significará que esta submissa naquele momento chegou ao seu limite, que
ainda precisa ser trabalhada um pouco mais naquele item.
22. Quanto a outra/s serva/s, não
cabe a esta serva questionamentos em relação aos desejos de Seu SR; se
tiver algum contato manterá a devida cordialidade e obediência às suas ordens.
23. Esta serva alegremente declara que, a partir deste momento passa a ser de
inteira e exclusiva propriedade de Seu SR DOM MARKA para ser usada conforme
seus desejos, quer compartilhada ou não. Por que sua escolha e seu destino BDSM já
estão traçados para seguí-Lo pelos caminhos que O mesmo escolher.
24. Esta serva restringirá seus
relacionamentos sexuais somente dentro dos prazeres de Bondage e Disciplina,
Dominação e Submissão, Sadismo e Masoquismo (BDSM), com Seu SR e Dono,
mesmo que permitido relacionamentos com parceiro/s baunilhas.
25. Tanto Dominador quanto
submissa devem evitar na medida do possível: mentir, escondendo algo de si.
Manter relações sexuais com outros pares sem conhecimento um do outro, salvo
relacionamentos ditos 'baunilhas'.
26. Esta submissa está consciente
dessa sua condição de serva, a qual aceita com resignação, onde os desejos de Seu
Mestre e SR DOM MARKA serão a si imperiosos. A vontade de Seu SR precederá
qualquer vontade sua. Esta serva declara que está disposta a servir ao seu
Mestre e SR de acordo com o que está estabelecido neste contrato, por tempo
que a Ele convier.
27. A partir desta data, no meio
BDSM, esta serva usará o nome de “serva ylena”. Sempre em letra minúscula, e do seu SR em letras Maiúsculas, como simbologia de quem obedece e de quem
manda.
III - RESTRIÇÕES:
As práticas abaixo relacionadas
são aquelas em que esta serva ainda tem alguma restrição até que conheça e seja
ensinada à prática. Entre elas: estimulação elétrica, marcas grandes e
permanentes (com tatuagens gigantes e aberradoras, piercings em locais que
constrangem socialmente ou queimaduras de 3º graus), scat, murros/socos,
afogamentos, grampos digitais, agulhas (needly play – talvez, se for longe de
veias), velas (somente se forem frias), infantilismo (por achar uma prática
ridícula e dispensável, pois não combina com a maturidade que se deseja
alcançar no D/s), mumificação, asfixia hard, práticas com animais (nunca) ou
grupais. Quaisquer práticas que possam incorrer em risco de deixar deficiência
ou causar morte.
==>Algumas dessas práticas
poderão ser realizadas, desde que haja amplo domínio e conhecimento por parte
do Dominador, do SR e Mestre e esta serva seja ensinada nas mesmas.
IV – DISPOSIÇÕES FINAIS:
Este contrato é feito por tempo
indeterminado podendo ser revogado unilateralmente por ambas as partes, a partir do
momento que uma das partes não esteja satisfeita com o relacionamento aqui
descrito.
A infringência de algum dos itens
deste contrato por parte desta serva, poderá acarretar em punição, a critério
do Dono e SR, que legislará, julgará e sentenciará qual castigo deverá
ser aplicado, bem como onde, quando e como.
Este Contrato poderá ser
reformulado a desejo das partes. Os casos omissos poderão ser acordados e
inseridos posteriormente.
Ciente das regras que regem o
BDSM, declaramos por nossa livre e espontânea vontade que este contrato tem
validade em qualquer parte deste planeta, uma vez que declaramos que tivemos
tempo suficiente para termos ciência de todas suas cláusulas e determinações e que
concordamos com os termos descritos.
O seguinte contrato é verdadeiro
e dou fé.
Em Brasil-BR, aos __dias do mês
de _____ do ano de 2017.
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DOM MARKA
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serva ylena
Para que as provas do consentimento de ambos sejam
mais concretas, o contrato requer também a assinatura de duas testemunhas,
preferencialmente do meio D/s (optativa).
Testemunhas:
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